Cumprimento de sentença arbitral. Procedência de exceção de pré-executividade para reconhecer vício na representação de sindicato signatário do contrato e da cláusula compromissória. Pessoa que não era o presidente do sindicato que dizia representar. Invalidade do contrato, da cláusula compromissória e, por consequência, da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2021. Acesso em: 05-03-2021. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/2232-cumprimento-de-sentenca-arbitral-procedencia-de-excecao-de-pre-executividade-para-reconhecer-vicio-na-representacao-de-sindicato-signatario-do-contrato-e-da-clausula-compromissoria-pessoa-que-nao-era-o-presidente-do-sindicato-que-dizia-representar-invalidade-do-contrato-da-clausula-compromissoria-e-por-consequencia-da-sentenca-arbitral.html?category_id=228
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