Sociedade de advogados. Controvérsia sobre recebimento de honorários sucumbenciais e contratuais. Imposição da cláusula compromissória para o julgamento do mérito da controvérsia, ainda que constante apenas no contrato de sociedade e não em anterior contrato “inominado de honorários”. Possibilidade da medida cautelar “pré-arbitral” para retenção de parte dos honorários perante o Poder Judiciário, em face de tal não ser vedado na cláusula compromissória e no regulamento da instituição arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2021. Acesso em: 10-04-2021. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/211-sociedade-de-advogados-controversia-sobre-recebimento-de-honorarios-sucumbenciais-e-contratuais-imposicao-da-clausula-compromissoria-para-o-julgamento-do-merito-da-controversia-ainda-que-constante-apenas-no-contrato-de-sociedade-e-nao-em-anterior-contrato-inominado-de-honorarios-possibilidade-da-medida-cautelar-pre-arbitral-para-retencao-de-parte-dos-honorarios-perante-o-poder-judiciario-em-face-de-tal-nao-ser-vedado-na-clausula-compromissoria-e-no-regulamento-da-instituicao-arbitral.html
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