Jurisprudência

Simples acordo de parcelamento de dívida locatícia perante tribunal arbitral não constitui alteração (novação) contratual capaz de desonerar os fiadores. Legitimidade destes para figurar no polo passivo da execução de sentença arbitral apesar de não terem participado do ato perante o juízo arbitral:
  • Sentença arbitral que julga relação locatícia, despejo, reintegração de posse e outros efeitos- Simples acordo de parcelamento de dívida locatícia perante tribunal arbitral não constitui alteração (novação) contratual capaz de desonerar os fiadores. Legitimidade destes para figurar no polo passivo da execução de sentença arbitral apesar de não terem participado do ato perante o juízo arbitral:
  • Sentença arbitral que julga relação locatícia, despejo, reintegração de posse e outros efeitos- Simples acordo de parcelamento de dívida locatícia perante tribunal arbitral não constitui alteração (novação) contratual capaz de desonerar os fiadores. Legitimidade destes para figurar no polo passivo da execução de sentença arbitral apesar de não terem participado do ato perante o juízo arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/2081-simples-acordo-de-parcelamento-de-divida-locaticia-perante-tribunal-arbitral-nao-constitui-alteracao-novacao-contratual-capaz-de-desonerar-os-fiadores-legitimidade-destes-para-figurar-no-polo-passivo-da-execucao-de-sentenca-arbitral-apesar-de-nao-terem-participado-do-ato-perante-o-juizo-arbitral.html