Jurisprudência

Ação de instituição de arbitragem. Validade da cláusula compromissória em Contrato Global de Derivativos tendo em vista que “a ré é empresa de grande porte, atuante no mercado, cujos representantes são pessoas esclarecidas, sendo inconvincente a alegação de que desconhecia a cláusula que instituiu o compromisso arbitral e as suas consequências”:
  • Contratos de adesão- Ação de instituição de arbitragem. Validade da cláusula compromissória em Contrato Global de Derivativos tendo em vista que “a ré é empresa de grande porte, atuante no mercado, cujos representantes são pessoas esclarecidas, sendo inconvincente a alegação de que desconhecia a cláusula que instituiu o compromisso arbitral e as suas consequências”:
  • Contratos de adesão- Ação de instituição de arbitragem. Validade da cláusula compromissória em Contrato Global de Derivativos tendo em vista que “a ré é empresa de grande porte, atuante no mercado, cujos representantes são pessoas esclarecidas, sendo inconvincente a alegação de que desconhecia a cláusula que instituiu o compromisso arbitral e as suas consequências”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 25-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/1971-acao-de-instituicao-de-arbitragem-validade-da-clausula-compromissoria-em-contrato-global-de-derivativos-tendo-em-vista-que-a-re-e-empresa-de-grande-porte-atuante-no-mercado-cujos-representantes-sao-pessoas-esclarecidas-sendo-inconvincente-a-alegacao-de-que-desconhecia-a-clausula-que-instituiu-o-compromisso-arbitral-e-as-suas-consequencias.html