Verificado o litisconsórcio passivo necessário em razão da matéria, mesmo que a litisconsorte não tenha assinado o contrato com a parte requerente da arbitragem, a controvérsia deverá ser julgada pelo tribunal arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 17-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/1849-verificado-o-litisconsorcio-passivo-necessario-em-razao-da-materia-mesmo-que-a-litisconsorte-nao-tenha-assinado-o-contrato-com-a-parte-requerente-da-arbitragem-a-controversia-devera-ser-julgada-pelo-tribunal-arbitral.html