Jurisprudência

O prazo de 90 dias previsto para postular a nulidade da sentença arbitral é contado a partir da notificação da sentença ou de seu aditamento. Não tendo ainda sido proferida manifestação sobre o aditamento, não há que se falar em início do prazo ou operação de decadência:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- O prazo de 90 dias previsto para postular a nulidade da sentença arbitral é contado a partir da notificação da sentença ou de seu aditamento. Não tendo ainda sido proferida manifestação sobre o aditamento, não há que se falar em início do prazo ou operação de decadência:
  • “Trânsito em julgado” da sentença arbitral e prazo decadencial para o seu controle judicial- O prazo de 90 dias previsto para postular a nulidade da sentença arbitral é contado a partir da notificação da sentença ou de seu aditamento. Não tendo ainda sido proferida manifestação sobre o aditamento, não há que se falar em início do prazo ou operação de decadência:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/1432-o-prazo-de-90-dias-previsto-para-postular-a-nulidade-da-sentenca-arbitral-e-contado-a-partir-da-notificacao-da-sentenca-ou-de-seu-aditamento-nao-tendo-ainda-sido-proferida-manifestacao-sobre-o-aditamento-nao-ha-que-se-falar-em-inicio-do-prazo-ou-operacao-de-decadencia.html?category_id=160