Jurisprudência

Possibilidade de parcelamento do débito previsto no art. 745-A do CPC/73 em sede cumprimento de sentença arbitral. Exclusão dos honorários advocatícios de execução diante do parcelamento, que deve ser tido como cumprimento voluntário da obrigação:
  • Honorários advocatícios na ação de cumprimento de sentença arbitral- Possibilidade de parcelamento do débito previsto no art. 745-A do CPC/73 em sede cumprimento de sentença arbitral. Exclusão dos honorários advocatícios de execução diante do parcelamento, que deve ser tido como cumprimento voluntário da obrigação:
  • Honorários advocatícios na ação de cumprimento de sentença arbitral- Possibilidade de parcelamento do débito previsto no art. 745-A do CPC/73 em sede cumprimento de sentença arbitral. Exclusão dos honorários advocatícios de execução diante do parcelamento, que deve ser tido como cumprimento voluntário da obrigação:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/1355-possibilidade-de-parcelamento-do-debito-previsto-no-art-745-a-do-cpc-73-em-sede-cumprimento-de-sentenca-arbitral-exclusao-dos-honorarios-advocaticios-de-execucao-diante-do-parcelamento-que-deve-ser-tido-como-cumprimento-voluntario-da-obrigacao.html