Produção antecipada de provas na arbitragem: comentários sobre as Resoluções Administrativas nº 3/2023 do CAM-Amcham e nº 14/2024 da Câmara Ciesp/Fiesp
Descrição
A Resolução Administrativa nº 3/2023 do CAM-Amcham e a Resolução nº 14/2024 da Câmara Ciesp/Fiesp introduziram procedimentos específicos para a produção antecipada de provas arbitralmente, tanto em situações nas quais exista uma urgência probatória (risco de perecimento de meio de prova) ou a produção efetivamente autônoma, tutelando o direito material à prova que esteja abrangido por convenção de arbitragem. Ambas as resoluções visam a aprimorar o acesso à justiça e aumentar a eficiência processual, permitindo a coleta antecipada de provas documentais, periciais ou testemunhais, mesmo sem a presença de urgência. Os critérios definidos em cada resolução garantem a imparcialidade do árbitro, que é designado exclusivamente para essa fase, assegurando que o processo arbitral siga de forma justa e célere.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/11156-producao-antecipada-de-provas-na-arbitragem-comentarios-sobre-as-resolucoes-administrativas-n-3-2023-do-cam-amcham-e-n-14-2024-da-camara-ciesp-fiesp.html?category_id=1415
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