Doutrina

Arbitragem multicontrato: interpretação do escopo objetivo da cláusula compromissória
Arbitragem multicontrato: interpretação do escopo objetivo da cláusula compromissória
Descrição

O artigo trata da interpretação do escopo objetivo da cláusula compromissória no contexto da arbitragem multicontrato. Sendo a arbitragem consensual, a jurisdição do tribunal arbitral emana e é delimitada pela vontade das partes. Assim, a análise do escopo da cláusula compromissória depende fundamentalmente do consentimento das partes. Para uma correta interpretação da intenção das partes, é importante que árbitros e tribunais adotem uma abordagem estruturada. Deve-se, primeiramente, procurar estabelecer a verdadeira intenção das partes (interpretação subjetiva). Não sendo possível verificá-la, árbitros e tribunais devem determinar a vontade presumida das partes (interpretação objetiva). Este artigo busca contribuir para um melhor entendimento desta abordagem bifásica. Para tanto, são abordados também fundamentos da arbitragem multicontrato e presunções interpretativas.

Sumário

1 Introdução - 2 Natureza consensual da arbitragem - 3 Lei aplicável à interpretação da cláusula compromissória - 4 Validade de cláusula compromissória - 5 Requisitos para uma arbitragem multicontrato - 6 Interpretação subjetiva e objetiva da cláusula compromissória - 7 Estruturas multicontratuais envolvendo múltiplas partes - 8 Presunções interpretativas - 9 Conclusão - 10 Bibliografia.

  • Arbitragem multicontrato: interpretação do escopo objetivo da cláusula compromissória
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/11041-arbitragem-multicontrato-interpretacao-do-escopo-objetivo-da-clausula-compromissoria.html?category_id=1871

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Coordenação Ricardo Ranzolin