A produção antecipada de provas é um mecanismo jurídico que permite a coleta de evidências antes do início formal de um processo judicial, visando garantir que provas relevantes não se tornem inacessíveis ou deterioradas. Com o Código de Processo Civil de 2015, o escopo desse instituto foi ampliado, permitindo sua utilização não apenas em situações de urgência, mas também para facilitar a resolução consensual de conflitos ou evitar a judicialização. No contexto da arbitragem, surgem desafios quanto à competência para decidir sobre a produção antecipada de provas, especialmente quando há cláusula compromissória. Este artigo investiga se a competência das cortes estatais para a produção antecipada de provas é restrita aos casos de urgência ou se, nas hipóteses de facilitação de resolução consensual, apenas o árbitro teria competência para decidir.
Sumário
Introdução - 2 Panorama processual legislativo - 3 Impactos da ação autônoma de produção antecipada de provas na arbitragem - 4 Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/10995-producao-antecipada-de-provas-e-arbitragem.html
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