Jurisprudência

Ação de instituição de juízo arbitral. Contrato que objetiva o uso oneroso de postes de energia elétrica para sustentação de cabos de operadora de TV. Matéria não relacionada a serviço público prestado. Competência das Câmaras de Direito Civil e não das Câmaras de Direito Público:
  • Competência interna do Poder Judiciário para a ação do art. 7º- Ação de instituição de juízo arbitral. Contrato que objetiva o uso oneroso de postes de energia elétrica para sustentação de cabos de operadora de TV. Matéria não relacionada a serviço público prestado. Competência das Câmaras de Direito Civil e não das Câmaras de Direito Público:
  • Competência interna do Poder Judiciário para a ação do art. 7º- Ação de instituição de juízo arbitral. Contrato que objetiva o uso oneroso de postes de energia elétrica para sustentação de cabos de operadora de TV. Matéria não relacionada a serviço público prestado. Competência das Câmaras de Direito Civil e não das Câmaras de Direito Público:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/1086-acao-de-instituicao-de-juizo-arbitral-contrato-que-objetiva-o-uso-oneroso-de-postes-de-energia-eletrica-para-sustentacao-de-cabos-de-operadora-de-tv-materia-nao-relacionada-a-servico-publico-prestado-competencia-das-camaras-de-direito-civil-e-nao-das-camaras-de-direito-publico.html