Jurisprudência

A alegação de nulidade da convenção de arbitragem e do contrato de prestação de serviços advocatícios que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada pelo Poder Judiciário a nulidade da convenção de arbitragem antes de sua apreciação pelo árbitro:
  • A alegação de nulidade da convenção de arbitragem e do contrato de prestação de serviços advocatícios que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada pelo Poder Judiciário a nulidade da convenção de arbitragem antes de sua apreciação pelo árbitro:
  • A alegação de nulidade da convenção de arbitragem e do contrato de prestação de serviços advocatícios que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada pelo Poder Judiciário a nulidade da convenção de arbitragem antes de sua apreciação pelo árbitro:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 17-05-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/10315-a-alegacao-de-nulidade-da-convencao-de-arbitragem-e-do-contrato-de-prestacao-de-servicos-advocaticios-que-a-contem-deve-ser-submetida-em-primeiro-lugar-a-decisao-arbitral-sendo-inviavel-a-pretensao-da-parte-de-ver-apreciada-pelo-poder-judiciario-a-nulidade-da-convencao-de-arbitragem-antes-de-sua-apreciacao-pelo-arbitro.html