A doutrina discute a vinculação ou não da sentença arbitral aos precedentes judiciais. A questão é controvertida e, a nosso ver, depende dos termos da convenção arbitral, que pode ou não obrigar o árbitro a utilizar os precedentes judiciais na solução do conflito. E, estando obrigado a aplicar a decisão judicial vinculante, a inobservância dessa regra nem sempre leva à anulação da sentença arbitral. Esses são os pontos que serão tratados no artigo.
Sumário
1. Introdução. – 2. Autonomia do processo arbitral em face da legislação processual civil. Vinculação aos princípios fundamentais do processo. – 3. Fontes do direito a ser aplicado à arbitragem. – 4. O precedente como fonte de direito: o precedente e sua força vinculante na ordem constitucional. – 5. Vinculação do árbitro ao precedente judicial. – 6. Recusa convencional de observar determinado precedente judicial no julgamento arbitral. – 7. Arbitrabilidade e precedentes: um falso problema. – 8. Nulidade da sentença arbitral. – 8.1. Ausência de fundamentação. – 8.1.1. Importância da fundamentação da sentença. – 8.1.2.Requisitos da fundamentação. – 8.1.3. Explicitação da natureza e dimensões do requisito constitucional de fundamentação completa. – 8.2. Ofensa à ordem pública. – 8.3. Sentença proferida fora dos limites da convenção. – 9. Limites do poder do juiz na ação anulatória. – 10. Consequências da não observância do precedente judicial pela sentença arbitral. – 10.1. Sentença proferida fora dos limites da convenção. – 10.2. Sentença não fundamentada. – 11. Conclusões.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 06-10-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/10292-a-sentenca-arbitral-e-os-precedentes-judiciais.html?category_id=2025
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