A homologabilidade da sentença arbitral estrangeira anulada: um estudo à luz do direito brasileiro e comparado
Descrição
Este artigo tem como objetivo a possibilidade de homologação de uma sentença estrangeira anulada no país de origem ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça. Demonstraremos que a interpretação adequada dos artigos V (1) e VII (1) da Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras favorece a prática da arbitragem internacional possibilitando a circulação além-fronteiras de decisões arbitrais. Dessa forma, tentaremos demonstrar, a partir da análise do direito brasileiro e comparado, que, mesmo anulada pelo Poder Judiciário da sede, uma sentença arbitral estrangeira pode ser reconhecida e executada no Brasil.
Sumário
1. Introdução - 2. Brevíssima contextualização: a Convenção de Nova Iorque de 1958 no direito brasileiro - 3. A Lei aplicável ao local de execução da sentença arbitral - 4. A lei aplicável ao procedimento de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras - 5. A impossibilidade de ação anulatória de sentença arbitral estrangeira - 6. A possibilidade de homologação de sentença arbitral estrangeira anulada: a tendência do direito comparado - 7. Remate - 8. Referências - 9. Precedentes nacionais - 10. Precedentes estrangeiros
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/10184-a-homologabilidade-da-sentenca-arbitral-estrangeira-anulada-um-estudo-a-luz-do-direito-brasileiro-e-comparado.html?category_id=949
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