Arbitragem e precedentes vinculantes: a sujeição dos árbitros à jurisdição constitucional
Descrição
Os precedentes judiciais se aplicam aos procedimentos arbitrais? Os árbitros têm o dever de atentar-se aos precedentes vinculantes? Se sim, quais seriam esses precedentes? Se não, por qual motivo? Essas perguntas acabaram se tornando corriqueiras com a publicação do Código de Processo Civil vigente, especialmente em razão de o art. 927 possuir um rol de decisões pré-fixadas que deveriam ser observadas pelos juízes e tribunais. Todavia, não parece acertado responder referidas perguntas tendo como base a lei processual, seja porque nos procedimentos arbitrais não se observam os ritos do CPC, seja porque ele não é o único diploma com normas cujo teor imponham obrigatória atenção às decisões pretéritas. Ciente desses pontos, o livro desloca o debate da vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais para o campo da jurisdição constitucional, afinal, dentro do Estado Democrático de Direito, que se pauta pela unidade do ordenamento, todos que exercem poder jurisdicional se submetem à força normativa da Constituição.
Sumário
INTRODUÇÃO -- CAPÍTULO 1: O ESTADO DE DIREITO -- Estado de Direito: seu conceito e suas origens -- Do Estado Liberal de Direito e ao Estado Social de Direito -- Do Estado de Direito ao Estado Constitucional ou Estado Democrático de Direito -- Segurança jurídica no Estado de Direito -- Igualdade no Estado de Direito -- Unidade do Direito: a coerência intrínseca do ordenamento jurídico -- A coerência em Neil MacCormick -- A integridade em Ronald Dworkin -- Constituição, jurisdição e devido processo legal -- Conclusão parcial -- CAPÍTULO 2: O PRECEDENTE JUDICIAL -- Precedente Judicial: algumas considerações sobre sua origem no common law inglês -- Sobre a igualdade na teoria dos precedentes -- Sobre a segurança jurídica na teoria dos precedentes -- As justificativas consequencialistas e deontológicas para observância do precedente -- Organização judiciária: precedentes verticais, horizontais e o dever de autorreferência -- A concretização da igualdade material do Direito -- Previsibilidade e certeza jurídica na aplicação do direito: a proteção da confiança -- Estabilidade do Direito -- Racionalidade econômica e sistêmica -- A dimensão ético-normativa: decidir observando os precedentes é corolário da unidade e da coerência do Estado de Direito -- Precedentes como fonte de direito -- Precedentes explícitos na Constituição Federal: as ações diretas e as súmulas vinculantes -- Precedentes implícitos na Constituição: os julgamentos recursais objetivando a uniformização da legislação -- Precedentes no Código de Processo Civil de 2015 e sua função racionalizadora – a legislação como padrão de mudança de cultura -- Conclusão parcial -- CAPÍTULO 3: A ARBITRAGEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO -- Arbitragem é jurisdição -- O fundamento legal (e jurisprudencial) -- O fundamento jurídico -- O procedimento arbitral e o devido processo legal -- Arbitragem de direito e a observância do ordenamento jurídico -- Arbitragem de equidade e a decisão sem a observância da legalidade estrita -- Precedentes judiciais e arbitragem -- As razões e as contrarrazões para a não observância dos precedentes judiciais nas arbitragens domésticas de direito -- A diferenciação procedimental como justificativa para a não aplicação dos precedentes judiciais na arbitragem. Uma confusão entre procedimento e direito material -- A eleição da jurisdição arbitral representa uma fuga ao sistema estatal de resolução de conflitos, inclusive com a possível desconsideração do direito material vigente. Árbitros arbitrários, uma afirmação sem qualquer “precedente” -- A filiação do Brasil à tradição do civil law, bem como a forma de produção dos precedentes no país, voltados ao descongestionamento do Judiciário, impedem sua aplicação na arbitragem. Uma justificativa furtiva. Solver casos de massa de forma equânime envolve necessariamente julgar com isonomia e segurança jurídica -- A ausência de relação hierárquica entre a arbitragem e o Judiciário como fator impeditivo à aplicação dos precedentes judiciais. O procedimento arbitral, inserido dentro de uma teoria geral do processo, submete-se às Cortes Supremas -- A irrecorribilidade das decisões arbitrais impede a vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais. Ausência de causa e efeito na afirmação, afinal também há decisões irrecorríveis no sistema estatal e que ainda assim precisam atentar para as decisões pretéritas -- Quais precedentes judiciais vinculam os árbitros? -- Conclusão parcial -- CAPÍTULO 4: O CONTROLE JUDICIAL DA ARBITRAGEM -- Anulação da decisão arbitral por violação ao precedente judicial -- Precedente como veículo de norma de direito processual e norma de direito material -- As hipóteses do artigo 32 da Lei 9.307/96 tratam, basicamente, de normas de procedimento -- O caso concreto, a não aplicação do precedente judicial vinculante que veicula norma de direito material e a ação anulatória da decisão arbitral fundada no art. 32 da Lei 9.307/96 -- Ação anulatória por vulneração da convenção de arbitragem (art. 32, IV, da Lei 9.307/96) -- Ação anulatória por vulneração do princípio da fundamentação das decisões (art. 32, VIII, da Lei 9.307/96) -- A ordem pública como cláusula de oxigenação do sistema e fundamento para a ação anulatória de sentença arbitral -- O manifesto erro de direito como hipótese de anulação da sentença arbitral – manifest disregard doctrine -- Inaplicabilidade dos instrumentos da jurisdição estatal para a nulificação da sentença arbitral -- Uma exceção: a ação declaratória contra a sentença arbitral preclusa 290 -- Conclusão parcial -- CONCLUSÕES FINAIS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 06-10-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/10139-arbitragem-e-precedentes-vinculantes-a-sujeicao-dos-arbitros-a-jurisdicao-constitucional.html?category_id=3835
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