A arbitragem pode ser aplicada no contrato individual do trabalho?
Descrição
O artigo inicia com uma análise constitucional para definir que a arbitragem só é admitida no direito coletivo, perpassando pela impossibilidade de utilização da mesma no contrato individual de trabalho. É proposta uma análise dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho para rebater alguns entendimentos que aceitam a arbitragem indistintamente, rejeitando, inclusive, a utilização do falso oximoro “empregado hipersuficiente”, pois, ou é empregado ou é hipersuficiente. Conclui-se com a ideia de se admitir a arbitragem em contratos individuais de trabalho em que a questão verse sobre direitos puramente contratuais de natureza civil, não havendo que se falar em autonomia de vontades e muito menos em disponibilidade do direito, por se tratar de normas de interesse público e com finalidade social mais ampla.
Sumário
Introdução -- A arbitragem e o direito individual do trabalho não combinam -- Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/10043-a-arbitragem-pode-ser-aplicada-no-contrato-individual-do-trabalho.html?category_id=3793
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