Validade da cláusula compromissória “que excepcione ou reserve certas situações especiais a serem submetidas ao Judiciário, mormente quando essas demandem tutelas de urgência”:
Contratação de arbitragem não impede a validade da cláusula de eleição de foro para designar o juízo estatal competente para apreciar medidas de urgência:
Ação cautelar inominada para suspender eficácia de cláusula de não-concorrência em acordo de acionistas. Cláusula compromissória prevendo conhecimento de medidas urgentes pelo Poder Judiciário. Procedência da ação, mesmo diante da superveniente instituição do juízo arbitral:
Contrato de cessão de quotas com cláusula compromissória prevendo expressamente a possibilidade de apreciação de medidas de urgência perante o Poder Judiciário. Concessão de liminar para produção antecipada de provas (art. 381, II e III, do CPC/2015):
Contrato de concessão comercial com cláusula compromissória prevendo o conhecimento de medidas urgentes pelo Poder Judiciário. Manutenção da tutela antecipada para declaração da validade de rescisão unilateral:
Cláusula compromissória que prevê expressamente a competência do Poder Judiciário para ação de reintegração de posse, que é medida de urgência. Provimento da reintegração pelo Poder Judiciário:
Cláusula compromissória que prevê a apreciação de medidas de urgência pelo Poder Judiciário “até que o processo de arbitragem esteja concluído”. Provimento da cautelar para sustação de protesto de duplicatas:
Ação judicial de indenização com pedido de antecipação de tutela. Deferimento somente da antecipação de tutela e extinção em relação aos outros pedidos. Cláusula compromissória que ressalva expressamente a possibilidade de análise da tutela de urgência pelo Poder Judiciário:
Cláusula compromissória em acordo de acionistas com previsão expressa de apreciação de medidas urgentes pelo Poder Judiciário. Aumento de capital decidido em assembleia geral e descumprido por um dos acionistas. Concessão da cautela para garantir que tal acionista poderá arcar com o aumento de capital: